Publicada Portaria PRAE nº 42 de 22 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre regras de transição da bolsa alimentação emergencial.
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Goiás – PRAE/UFG publica portaria que institui as regras de transição do atendimento emergencial de alimentação, para o atendimento com a isenção dos valores das refeições tomadas nos Restaurantes Universitários (RUs) a estudantes de graduação presencial, que apresentem status ATIVO ou ATIVO-FORMANDO no CGA/PROGRAD, em virtude da reabertura dos RUs.
Os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, com status ATIVO no CGA/PROGRAD/UFG, selecionados, regularmente matriculados no semestre letivo 2021/2, serão atendidos até 31/03/2022 com repasses financeiros mensais no valor de R$ 300,00.
Os estudantes que optarem por permanecer com os repasses financeiros até a finalização do Auxílio Emergencial de Alimentação não serão atendidos, seja com isenção total ou parcial dos valores das refeições tomadas nos Restaurantes Universitários da UFG.
Caso o estudante decida cessar o atendimento instituído pelo Auxílio Emergencial de Alimentação antes de 31/03/2022, e ser atendido pelos Restaurantes Universitários, deverá manifestar-se preenchendo formulário específico disponível no Portal da PRAE (www.prae.ufg.br).
O estudante, caso opte pelo atendimento nos Restaurantes Universitários, manterá o atendimento que tinha antes, isenção total ou parcial dos valores das refeições tomadas nos Restaurantes Universitários da UFG.
A portaria SEI N° 42 e a relação de alunos contemplados com o auxílio alimentação emergencial também podem ser consultadas no site da PRAE.