Aviso

RESOLUÇÃO CEPEC/UFG Nº 1879, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Atualizada em 18/06/24 10:00.

Aprova orientações com o objetivo de minimizar impactos das greves das categorias aos discentes de graduação da UFG.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, reunido em sessão plenária extraordinária realizada no dia 14 de junho de  2024, tendo em vista o que consta do processo eletrônico nº 23070.034405/2022-37 e considerando:


a) as greves das categorias, deflagradas ao longo do primeiro semestre de 2024;


b) a Nota Oficial da Reitoria da UFG, publicada em 20/05/2024 R E S O L V E:


Art. 1º Recomendar aos docentes a aplicação de atividades supervisionadas e de estudos dirigidos, para compensar ausências estudantis decorrentes da greve.


Art. 2º Flexibilizar o Art. 83 e 84 do RGCG permitindo que pedidos de solicitação de segunda chamada sejam acatados mesmo que intempestivos e que a participação em greve estudantil seja considerada justificativa para o deferimento.


Art. 3º Flexibilizar pedidos de cancelamento de disciplinas, considerando a justificativa de greve estudantil entre os casos excepcionais para o deferimento, desde que preservado o vínculo do estudante.

Art. 4º Flexibilizar o Art. 72 e 75 do RGCG permitindo o trancamento de matrícula a todos os estudantes de graduação matriculados e ativos no semestre letivo de 2024/1, mesmo que intempestivo, por motivo de greve estudantil.


Art. 5º Flexibilizar o Art. 73 do RGCG para casos de estudantes com 4 trancamentos usufruídos, concedendo-lhes excepcionalmente, caso necessário, um trancamento adicional, por motivo de greve estudantil.

Art. 6º Flexibilizar o tempo de integralização curricular, atribuindo um semestre letivo a mais para todos os estudantes de graduação, matriculados e ativos no semestre letivo de 2024/1.


Art. 7º Suspender a aplicação do edital de exclusão no atual semestre (2024/1).


Art. 8º Casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD/UFG.


Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com duração até o término do semestre letivo de 2024/1.


Goiânia, 14 de junho de 2024.
Prof.ª Angelita Pereira de Lima

- Reitora -

URL relacionada: https://sistemas.ufg.br/consultas_publicas/resolucoes/arquivos/Resolucao_CEPEC_2024_1879.pdf