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Cancelamento de Componente(s) Curricular(es)

Atualizada em 01/07/24 11:36.

Data limite para solicitar cancelamento: segunda-feira, 08 de julho de 2024.

 

Como cancelar disciplina no Sigaa: clique aqui
Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da Universidade Federal de Goiás

"Art. 66. O discente poderá solicitar cancelamento de componente curricular após datas previstas em calendário acadêmico e até 30 dias antes do término das aulas, desde que considerado caso excepcional devidamente comprovado.

§ 1º As solicitações de cancelamento de componentes curriculares serão analisados pelo coordenador de curso, no caso de componentes da matriz do discente, ou pelo coordenador do curso responsável pela oferta, no caso de Núcleo Livre.

§ 2º São considerados casos excepcionais para cancelamento de componentes curriculares:


I- doença do estudante ou de pessoa de seu núcleo familiar que exija envolvimento direto do interessado, impossibilitando-o de frequentar o componente curricular objeto de cancelamento;


II- ingresso ou mudança de horário em emprego/cargo superveniente à inscrição no componente curricular, quando incompatível com horário de aulas do componente curricular;


III- ingresso em estágio curricular obrigatório superveniente à inscrição no componente curricular, cujo horário de atividades seja incompatível com o horário de aulas do componente curricular;


IV- obtenção de bolsa institucional oferecida pela UFG superveniente à inscrição no componente curricular, cujo horário de atividades seja incompatível com o horário de aulas do componente curricular;


V- alteração de horário do componente curricular pelo coordenador de curso que impossibilite o estudante de continuar a frequentá-lo;


VI- por erro ou omissão ou fato interno à UFG que, de alguma forma, tenha prejudicado o estudante no componente curricular.

VII- outro motivo, devidamente justificado, que será analisado pelo coordenador de curso. 

§ 3º No caso de o estudante solicitar cancelamento de todas as turmas em que esteja matriculado, o coordenador deverá recusar ao menos um dos pedidos solicitados, de forma a manter o vínculo do estudante."

 

Calendário acadêmico: https://prograd.ufg.br/p/calendario-academico-ufg

 

Fonte: Fonte: https://sistemas.ufg.br/consultas_publicas/resolucoes/arquivos/Resolucao_CEPEC_2022_1791.pdf